Diferenças entre ME e EPP: Qual é o melhor para sua empresa?

Diferenças entre ME e EPP: Qual é o melhor para sua empresa?

Os negócios são de vários tamanhos e perspectivas. Reconheça que, embora muitas pessoas gostem de classificar várias propostas como melhores ou piores, o mais importante é que essas propostas sejam de fato apropriadas para as funções que pretendem cumprir. É o caso das Microempresas (ME) e das Pequenas Empresas (EPP): não é um jogo de erros ou acertos, mas sim uma escolha relacionada com o atual modelo de negócio que a sua empresa está a utilizar.

Sempre é possível abrir um empreendimento de um tamanho e acabar precisando se mudar para outro, o que é realmente um resultado do negócio.

Devemos ter em mente que além das questões relacionadas ao porte do negócio (que seria o valor a ser movimentado), os tributos também levam em consideração o tipo de pessoa jurídica (que pode ser uma sociedade limitada ou uma sociedade, por exemplo) e, mais importante, o tipo de atividade econômica que está sendo desenvolvida.

Diferenças entre ME e EPP

As diferenças entre uma Microempresa e uma Empresa de Pequeno Porte estão no tamanho. A principal mudança é o aumento do salário máximo permitido: enquanto o ME pode manter um salário de até R$ 360 milhões por ano, o EPP pode ganhar até R$ 4,8 milhões no mesmo período.

Podemos até dizer que há mais semelhanças do que diferenças: os dois tipos de empresários podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O fato de as taxas de imposto serem determinadas pelo tamanho do faturamento do negócio significa que elas mudarão à medida que a empresa se expandir e se fortalecer.

É sempre vital discutir esse tipo de desacordo com sua equipe de contabilidade, pois no Brasil todas as empresas são obrigadas a apresentar relatórios financeiros ao governo com a ajuda de um contador qualificado. Se sua empresa está passando por um rápido crescimento e você não tem certeza se deve mudar o escopo de suas operações imediatamente, pode ser sensato entrar em contato com seu representante de atendimento ao cliente.

O que é um EU?

Como dissemos, quando nos referimos a uma “microempresa” (ME), estamos nos referindo ao “portfólio” da empresa, que está particularmente relacionado à forma como o negócio está estruturado. O teto anual de R$ 360 milhões para a receita bruta pode parecer alto para uma microempresa, mas é importante lembrar que a receita bruta é muito diferente da receita líquida. Como resultado, muitas empresas realmente se enquadram nessa categoria, e o proprietário nem sempre tem acesso a um pré-emprego vantajoso.

O termo “Microempresa” foi utilizado pela primeira vez pelos brasileiros como resultado do processo de implantação do Simples Nacional, que foi criado especificamente para atender empresas de menor porte. Portanto, é certo que quem possui ME pode adotar o regime do Simples (embora, como já mostramos, quem possui EPP também pode!).

O Simples Nacional foi criado para desburocratizar a arrecadação de impostos das empresas, simplificando a vida dos pequenos empresários que, na verdade, acabam tendo que lidar com muitas questões sozinhos, já que suas equipes não são tão fortes quanto as das grandes corporações.

O benefício de pagar menos impostos nesse sistema é além de receber o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) como um guia único e abrangente para todos os impostos. De qualquer forma, mesmo empresas desse porte precisam apenas de um contador responsável que ajude a garantir que o negócio seja devidamente documentado e que os impostos sejam pagos ao governo em dia.

Para se qualificar como Microempresa, uma empresa deve ter um ou mais acionistas e possuir estrutura jurídica adequada. Muitas MEs são Limitadas (LTDA), enquanto outras são Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) – isso depende de outras decisões que devem ser tomadas no início do negócio, principalmente o número de sócios envolvidos.

O que é um EPP?

Assim, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Assim, para se tornarem Empresas de Pequeno Porte, as Microempresas devem rever seu enquadramento quando ultrapassarem o limite anual de R$ 360 milhões.

Como dissemos, as EPPs também podem aderir ao Simples Nacional e aproveitar os benefícios da legislação que favorece os pequenos negócios, como o pagamento de tributos à vista, a redução de alguns tributos e vantagens em licitações.

Mas é fundamental estar ciente de que existem limitações: algumas atividades são proibidas por lei, o que impede que determinadas empresas optem pelo modelo de tributação do Simples Nacional, independentemente do porte da empresa.

Podemos destacar que estão sujeitas a essas restrições as empresas que comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos considerados nocivos à saúde, além daquelas que realizam negócios com o setor financeiro ou público. É fundamental entender que uma parcela significativa das atividades econômicas tem permissão do Simples Nacional, portanto é prudente investigar essa possibilidade.

Qual é melhor, ME ou EPP?

Ao abrir um negócio, a escolha entre uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve estar ligada ao modelo de negócio proposto; não existe opção melhor ou pior, apenas uma porta mais adequada ao negócio. Em todas as situações, a opção pelo Simples Nacional permitirá o pagamento de tributos adequados ao porte do negócio. Para essa avaliação, é fundamental buscar suporte contínuo.

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