As Principais Declarações Obrigatórias

As Principais Declarações Obrigatórias

Responsabilidade, pontualidade e atenção devem ser os requisitos básicos do empresário. Isso ocorre porque, para se manter atualizado com a lei, é preciso possuir um certo nível de conhecimento e atenção aos detalhes. E a pontualidade está relacionada a não perder prazos para evitar o pagamento de multas e sofrer consequências injustificadas. Por isso, chamamos a atenção do leitor para as cinco declarações obrigatórias das empresas e a importância de se organizar para cumpri-las.

Em que consistem as declarações obrigatórias?

Ser empreendedor no Brasil é uma tarefa difícil. Além de lidar com uma das maiores cargas tributárias do mundo, é preciso se organizar para cumprir uma série de obrigações, também conhecidas como obrigações.

Além de recolher impostos, as empresas devem ocasionalmente fornecer uma variedade de informações a organizações financeiras, de seguros e trabalhistas por meio de declarações obrigatórias.

Com o avanço da tecnologia, a maior parte dessas transmissões de informações passou a ocorrer por meio de canais digitais, por meio de sistemas e programas proprietários, como é o caso do Sped Contábil e do Fiscal. Embora a tecnologia tenha facilitado as coisas, ainda é impossível perder prazos e estar atento a cada um deles.

Como resultado, é crucial entender o que são e por que você deve cumprir essas obrigações.

1 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Esta declaração tinha por objetivo informar o público sobre os resultados das operações da empresa realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, ano anterior à apresentação da declaração.

Mas o que deve permanecer nela? Na ECF (Escrituraço Contábil Fiscal), a empresa contribuinte é obrigada a divulgar todas as operações que afetaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o ano-calendário.

A aplicação de multas pelo Fisco à empresa pode decorrer da ausência ou mesmo do atraso da ECF.

2 – Escrituração Contábil Digital (ECD)

Isso veio substituir a escrita no papel. Assim, todas as informações referentes a livros importantes publicados pela empresa (como o Liário Diário Geral, Liário Razo, Balancetes, Fichas de Lançamentos, etc.) devem ser enviadas eletronicamente ao governo.

Todos os detalhes do lançamento dos livros diários, livro razão, balanços, demonstrativos de fluxo de caixa e outros indicadores de desempenho financeiro dos negócios ativos do país estão disponíveis no ECD, meio de transmissão criado para fins financeiros e preventivos.

É uma exigência que é realizada e prestada por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro que foi criado especificamente para modernizar e maximizar o relacionamento dos contribuintes com o Fisco.

Seu principal objetivo é realizar todas as transações comerciais digitalmente para diminuir a burocracia envolvida nas transações baseadas em papel.

3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

O objetivo desta declaração é notificar o Tesouro sobre todos os valores pagos e devidos de impostos e contribuições federais, incluindo IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF.

Nessa declaração também devem constar detalhes sobre eventuais pagamentos, regularizações de credores e suspensão da obrigação legal do crédito tributário.

A DCTF deve ser entregue regularmente via internet pelas empresas que são reembolsadas pelos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.

4. Declaração de Inativa

As empresas que escolheram a opção Lucro Presumido, mas não realizaram nenhuma operação contábil ou vivenciaram o faturamento, são obrigadas a apresentar uma Declaração de Inativa. O documento deve ser enviado anualmente online entre as datas de 1º de janeiro e 31 de março.

Após a entrega, o sistema da Receita gera um recibo que deve ser registrado ou mesmo impresso pelo colaborador.

Quando uma empresa contribuinte envia sua declaração, uma multa é automaticamente emitida se a declaração for enviada com atraso ou não for enviada.

5. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

Todas as empresas contribuintes do Simples, independentemente de terem ou não dívidas, são obrigadas a apresentar uma declaração anual ao Tesouro detalhando os resultados de todas as operações comerciais realizadas pela empresa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

A DASN fornece ao Fisco informações sobre as contas a pagar da empresa, que constam tanto do saldo patrimonial quanto do DRE, bem como detalhes sobre a apuração e recolhimento dos tributos recolhidos de forma unificada por meio da utilização do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

Caso a empresa se esqueça de apresentar a DASN, será aplicada multa. Uma penalidade para a empresa pode resultar da falta de informação ou mesmo da omissão de dados.

Conclusão

Estas são as principais declarações obrigatórias que um empresário não pode deixar para depois. Além disso, ainda existem possíveis penalidades que acabam prejudicando a segurança financeira do negócio.

Em caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que ele possa dar toda a orientação necessária.

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