Aproveite os benefícios do pró-labore para MEI, seguindo as regras e a fórmula de cálculo da remuneração.
Muitos microempreendedores têm curiosidade de saber se o MEI pode ou não tirar o pró-labore. Você consegue, essa é a resposta correta! Por outro lado, existem algumas orientações que devem ser observadas.
O pró-labore é uma forma de remuneração que os sócios recebem pelo trabalho. Muitos têm dúvida no caso do MEI por conta de que ele é o único sócio da empresa.
No entanto, os proprietários de empresas individuais podem fazer saques vinculados ao recebimento de pagamento por serviços prestados na forma de pró-labore. Então, como calcular o pró-labore para o MEI? Existem diferenças em relação aos negócios que se enquadram nas outras categorias? Veja as orientações:
Começando com o pé direito
Todo MEI deverá encaminhar as instruções para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), após o qual deverá apurar o valor do pró-labore. Assim, deve-se levar em consideração o percentual que será informado no DAS ao INSS.
Determine um valor
De modo geral, o valor a ser retido a título de pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) nem superior ao máximo de (R$ 6.750,00). Isso se deve à exigência de que o faturamento bruto anual do microempreendedor não exceda R$ 81 mil para manter o enquadramento no regime tributário do microempreendedor.
Por isso, é importante ter em mente que o valor indicado para o pró-labore deve ser calculado com cuidado em termos de gestão das finanças do seu negócio. A situação ideal seria realizar uma análise minuciosa dos custos que você incorre para manter seu negócio funcionando. Além disso, lembre-se de planejar com antecedência para investimentos futuros também.
Outra área onde muitos empresários dão pouca atenção é a variação da renda mensal. Desta forma, ganha-se mais em alguns meses e perde-se mais em outros. A dica do ouro é planejar com antecedência para fazer uma caixa maior em meses mais lucrativos.
Comprovante pró-labore
Terminada a apuração do valor, é hora de emitir o documento que comprova o pagamento do pró-labore para MEI. Quando se trata de empresasários, esta verificação de receitas é realizada pela Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) pró-labore, que deve ser realizado por um contador habilitado.